Medida é restrita a atos patrimoniais e financeiros e terá validade por 10 anos
A decisão já transitou em julgado - Foto: Imagem Ilustrativa A mãe de um homem diagnosticado com transtorno obsessivo compulsivo, no formato de abuso e dependência de jogos e apostas eletrônicas, acrescido de comportamento pródigo, obteve judicialmente a interdição parcial do filho.
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A mulher acabou nomeada como sua curadora, exclusivamente para efeitos patrimoniais e financeiros.
Na ação de interdição e curatela que tramitou em comarca do litoral catarinense, o juízo considerou o rapaz parcialmente incapaz de exercer atos da vida civil na seara econômica.
A práticas consideradas para a análise foram tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos de comércio em geral, ou seja, atos que não sejam de mera administração, sem sua curadora.
A medida tem prazo de 10 anos. O curatelado tem atualmente 26 anos.
A decisão judicial levou em consideração perícia realizada por especialista em psiquiatria que identificou tanto a mania por jogos e apostas quanto a prodigalidade. Segundo o expert, trata-se de pessoa parcialmente incapaz de entender vários fatos da vida civil, especialmente os que têm a ver com administração de dinheiro e bens.
Disse, contudo, que a maturidade pode atenuar sua característica de pródigo, talvez transitória, daí a necessidade de reexame em 10 anos. A decisão já transitou em julgado.