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Justiça nega liminar para suspender Universidade Gratuita

Pedido era da Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc)

Por Joyce Santos
03/09/2023 - 13h20.Atualizada em 03/09/2023 - 13h28
Segundo a decisão a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou na última sexta-feira, 1º de setembro, o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita.

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A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início da tarde. Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”.

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Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.

O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.

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