Transferência Especial Voluntária (TEV) irá substituir modelo vigente
O Governo do Estado definiu a criação de um novo modelo para substituir a TEV – Transferência Especial Voluntária e garantir que os municípios de Santa Catarina continuem recebendo recursos para obras e outros investimentos.
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O modelo até então vigente foi suspenso em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou inconstitucionalidade no instrumento que vinha sendo usado pelo governo do Estado.
Em reunião na manhã da última terça-feira, 15 de outubro, na Casa d’Agronômica, o governador Jorginho Mello autorizou o envio de proposta com duas frentes à Assembleia Legislativa. A primeira será um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para instituir o convênio simplificado.
Trata-se de uma alternativa menos burocrática em relação ao convênio comum e que está em conformidade com a Constituição Federal – o novo modelo é amparado pelo artigo 184-A da nova Lei das Licitações.
Instituído o convênio simplificado, um Projeto de Lei será apresentado para regulamentar o novo instrumento. O entendimento do Executivo é de que este encaminhamento resolve qualquer impasse jurídico que possa impedir a continuidade dos repasses.
Participaram da elaboração do novo modelo as secretarias de Estado da Fazenda, Casa Civil e Secretaria-Geral de Governo, além da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria-Geral do Estado.
A expectativa é de que os repasses sejam retomados até o início de novembro.
A Casa Civil já está preparando a PEC e o PL, que devem tramitar a partir da semana que vem na Assembleia Legislativa. O secretário Marcelo Mendes (Casa Civil) explica que, desde 2023, a nova Lei de Licitações passou a prever a modalidade de convênio simplificado para a União, sem prever o mesmo mecanismo para Estados e municípios.
Novo modelo de repasse
Paralelamente à tramitação na Alesc, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado devem trabalhar nos ajustes necessários nos sistemas administrativos. Um novo manual deve ser elaborado para orientar os municípios sobre o modelo que será instituído.
A princípio, o convênio simplificado dependerá de duas novas exigências que não eram previstas nas TEVs. Será necessária a assinatura de um “Termo de Convênio” entre os governos estadual e municipal e também um parecer jurídico.