Executivo Estadual projeta mais de 4 mil empregos em SC
Governador Jorginho Mello assinou 30 contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e TTD 489, somando R$ 30 bilhões em investimentos - Foto: Roberto Zacarias A parceria entre o Governo do Estado e o setor produtivo continua promovendo mais competitividade à indústria e novas oportunidades aos catarinenses.
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Nesta quarta-feira, 05 de novembro, o governador Jorginho Mello assinou 30 novos contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e Tratamento Tributário Diferenciado 489 (TTD 489).
Os projetos contemplados somam R$ 1,2 bilhão em investimentos privados em todas as regiões do Estado e vão gerar cerca de 4,2 mil empregos diretos e indiretos até 2028.
O ato foi realizado na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, com a participação da vice-governadora Marilisa Boehm, além dos secretários Cleverson Siewert (Fazenda) e Silvio Dreveck (Indústria, Comércio e Serviços), Danielle Amorim Silva ( Justiça e Reintegração Social), Adeliana Dal Pont (Assistência Social, Mulher e Família), Henrique Junqueira (interino da Casa Civil), Paulo Bornhausen (Articulação Internacional), Tiago Frigo (Aquicultura e Pesca). A programação também reuniu lideranças políticas, dirigentes de associações, federações industriais e representantes das empresas contempladas.
Com a nova rodada, o balanço geral dos programas entre 2023 e 2025 chega a 435 projetos aprovados, representando R$ 30 bilhões em investimentos privados e mais de 110 mil empregos diretos e indiretos — números que reforçam o dinamismo e a confiança do setor produtivo em Santa Catarina.
O governador Jorginho Mello destacou que os resultados são fruto de uma política de governo baseada na responsabilidade fiscal e atenta às demandas do setor produtivo.
Incentivo que se transforma em resultado
Os programas estaduais de incentivo têm como objetivo principal estimular a expansão e a modernização da atividade industrial, apoiar novos empreendimentos e fortalecer a geração de renda.
Os incentivos concedidos pelo Governo do Estado vão desde a postergação de ICMS (Prodec) até a desoneração do imposto na aquisição de bens, mercadorias e serviços (Pró-Emprego).
Já o TTD 489 diz respeito à autorização de limites adicionais para transferência de créditos, sendo condicionado a investimentos em projetos de expansão de atividades ou à criação de novos negócios.