Lei da Geração Distribuída ampliou acesso à energia renovável e possibilita economia para consumidores residenciais e empresas
Descontos podem variar entre 15% e 25% em relação às tarifas convencionais praticadas pelas distribuidoras de energia - Foto: Divulgação Com os constantes reajustes tarifários e a ativação de bandeiras na conta de energia, muitos consumidores têm buscado alternativas para reduzir os gastos mensais. Uma das opções que vem ganhando espaço no Brasil é a chamada energia compartilhada, modelo regulamentado pela Lei Federal nº 14.300/2022, que permite o acesso à energia proveniente de fontes renováveis sem a necessidade de instalação de placas solares.
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Antes da regulamentação da geração distribuída, os consumidores tinham apenas duas opções: adquirir energia da concessionária ou investir em um sistema próprio de geração, como a instalação de painéis solares. A realidade, porém, limitava o acesso a quem possuía imóvel próprio e condições financeiras para realizar o investimento.
Com a nova legislação, consumidores que moram em apartamentos, imóveis alugados ou utilizam salas comerciais passaram a ter a possibilidade de aderir ao sistema de compensação de energia por meio de cooperativas especializadas.
Segundo Leanderson Vieira, representante da Cogecom, cooperativa que atua no setor de geração compartilhada, o funcionamento é simples. A energia produzida por usinas de fontes renováveis, como solar, eólica, biogás e hidrelétrica, é injetada na rede da distribuidora e convertida em créditos que são abatidos diretamente na fatura do consumidor.
“O cooperado continua recebendo energia normalmente da distribuidora. Toda a infraestrutura e o atendimento permanecem sob responsabilidade da concessionária. A diferença é que a energia gerada pelas usinas parceiras gera créditos que reduzem o valor da conta mensal”, explica.
De acordo com Vieira, os descontos podem variar entre 15% e 25% em relação às tarifas convencionais praticadas pelas distribuidoras de energia.
Modelo cresce após regulamentação
Nos primeiros anos após a aprovação da Lei 14.300, o modelo ainda despertava dúvidas entre os consumidores. No entanto, segundo especialistas do setor, o amadurecimento do mercado e a consolidação das cooperativas contribuíram para ampliar a confiança na modalidade.
“Grandes redes de varejo, farmácias, restaurantes, indústrias e escritórios já utilizam o sistema há anos. O que antes era novidade passou a ser uma alternativa consolidada para reduzir custos operacionais”, afirma Vieira.
O modelo está disponível para pessoas físicas e jurídicas atendidas por distribuidoras como Celesc, RGE, Copel e CPFL. Em geral, consumidores com contas acima de R$ 180 mensais podem aderir ao sistema.
Adesão não exige investimento inicial
Um dos principais atrativos da energia compartilhada é a ausência de custos de instalação ou aquisição de equipamentos. O processo de adesão inclui análise da fatura de energia, cadastro junto à cooperativa e posterior inclusão da unidade consumidora no sistema de compensação de créditos.
Após a aprovação, a energia produzida pelas usinas cooperadas passa a gerar créditos que são descontados diretamente na conta de luz do consumidor.
Barreira ainda é cultural
Para Leanderson Vieira, o principal desafio para a expansão do modelo não é financeiro nem técnico, mas informativo.
“Muitas pessoas ainda acreditam que a única forma de economizar com energia é instalando placas solares. Quando descobrem que podem obter descontos sem obras, financiamentos ou alterações na instalação elétrica, normalmente ficam surpresas”, destaca.
Segundo ele, a experiência positiva dos consumidores tem impulsionado o crescimento da modalidade por meio de indicações entre familiares, amigos e colegas de trabalho.
Além das residências, empresas também têm encontrado na energia compartilhada uma forma de reduzir despesas fixas. “Quanto maior o consumo, maior tende a ser a economia em valores absolutos. Os recursos economizados podem ser direcionados para investimentos, melhorias na estrutura ou reforço do capital de giro”, afirma.
Para os consumidores residenciais, a redução na conta também representa um alívio no orçamento doméstico. “Mesmo valores menores de economia fazem diferença ao longo do ano, principalmente em um serviço essencial como a energia elétrica”, conclui Vieira.