Qualquer suspeita de que o produto seja clandestino ou esteja adulterado deve ser denunciada
Produtos de origem animal precisam ter selo de inspeção sanitária e serem beneficiados em local com condições de higiene adequados, a partir de matéria prima obtida seguindo boas práticas agropecuárias. Qualquer suspeita de que o produto seja clandestino ou esteja adulterado deve ser denunciada.
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Em Santa Catarina, a Cidasc é responsável pela fiscalização das agroindústrias inscritas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e nas que aderiram ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). Das manifestações (reclamações, dúvidas e sugestões) feitas por consumidores para a Cidasc, ao final da investigação a maioria se mostra fundamentada.
A percepção é de que o consumidor está mais consciente sobre seus direitos e tem denunciado as falhas que constata. Produtos sem selo de inspeção ou com aspecto alterado (cor, aroma ou sabor incomum) podem colocar em risco a saúde do consumidor.
A inspeção sanitária é exigida para produtos de origem animal para evitar que o alimento tenha contaminantes que possam prejudicar a saúde de quem os consome.
Desde junho de 2023, o Departamento Estadual de Inspeção (Deinp) da Cidasc estabeleceu a Coordenadoria Estadual de Controle de Denúncias, que passou a centralizar as manifestações (reclamações, dúvidas e sugestões) referentes à inspeção sanitária de produtos de origem animal.
O novo sistema permitiu padronizar as ações em todos os 19 departamentos regionais da Cidasc, tornando o processo mais ágil e transparente.
As queixas são averiguadas pelos médicos veterinários oficiais do Serviço de Inspeção Estadual, que realizam a fiscalização do local ou do produto, tomando as ações necessárias sempre que se constatar que há algo irregular.
O que devo observar ao comprar um produto de origem animal?
Todo produto de origem animal precisa ter selo de inspeção sanitária para ser comercializado. Isto vale para leite e derivados, produtos cárneos, mel e derivados, pescado e ovos. O consumidor deve identificar na embalagem se o selo está presente. Ele pode ser de: