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Decisão que determinou ampliação das APPs de restingas em Garopaba é suspensa

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) tornou sem efeito a Portaria n. 165/2023

Por Joyce Santos
28/07/2023 - 08h25.Atualizada em 28/07/2023 - 08h40
A ação civil pública movida pelo MPSC perante a Vara Única da Comarca de Garopaba - Foto: Divulgação

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) tornou sem efeito na última quinta-feira, 27 de julho, a Portaria nº 165/2023, após o desembargador Getúlio Corrêa, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), conceder efeito suspensivo a recursos interpostos na ação civil pública em que fora proferida a decisão provisória da Vara Única da Comarca de Garopaba que resultou na expedição daquela portaria.

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A nova Portaria nº 170/2023 significa a retomada da aplicação do art. 4º, VI, do Código Florestal, que considera como Área de Preservação Permanente apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

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Entenda o Caso

A Portaria 165/2023 havia sido publicada recentemente pelo IMA para atender a determinação judicial tomada no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC) perante a Vara Única da Comarca de Garopaba.

Um dos pedidos foi o de que, já liminarmente, o órgão ambiental fosse obrigado a considerar como área de preservação permanente não apenas as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues – como está previsto no Código Florestal -, mas todas as restingas existentes no Estado.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba acolheu a liminar, e o MPSC pediu o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pela Presidente do IMA.

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