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Cota para pesca de arrasto da tainha em Santa Catarina é ampliada

Decisão foi publicada na última sexta, 04

Por Redação, Revista Única
05/07/2025 - 08h15.Atualizada em 07/07/2025 - 19h22
Limite foi ampliado para 1.200 toneladas - Foto: Divulgação

A cota para pesca da tainha em Santa Catarina foi ampliada pelo MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) e passa a ser de 1.200 toneladas do pescado.

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A decisão, foi publicada na noite da última sexta-feira, 04 de julho, foi tomada após reunião extraordinária do GT Tainha (Grupo de Trabalho da Tainha (GT), composta por representantes do Governo Federal e do setor pesqueiro.

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A nova cota para pesca da tainha passa a valer a partir da publicação e tem como base a Portaria Interministerial MPA/MMA número 26, de fevereiro de 2025.

A norma permite a transferência de cota remanescente da modalidade cerco/traineira após o encerramento do edital de inscrição de embarcações.

O que muda com a nova cota para pesca da tainha?

O limite para a modalidade de arrasto de praia, no Mar Territorial de Santa Catarina, era de 1.100 toneladas, conforme determinado pela Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA número 10/2011.

Segundo portaria do Ministério da Pesca e Agricultura publicada em março, das dez embarcações habilitadas nesta modalidade (artesanal), oito são catarinenses e duas de São Paulo.

Com a ampliação em 100 toneladas, a cota para pesca da tainha passa a ser de 1.200 toneladas, com aviso aos pescadores ao atingir 80% (960 toneladas) do limite. O encerramento da pesca deve acontecer ao atingir 90% da cota para pesca da tainha, ou seja, 1.080 toneladas.

A safra industrial termina no dia 31 de julho, ou quando a cota individual das embarcações de pesca alcançarem 90%.

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