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Aposentadoria para ex-governadores de Santa Catarina não deve mais ser concedida

A maioria no STF valida o pedido da PGR, mas contesta a perda para os que já recebem o benefício

Por Joyce Santos
14/11/2023 - 17h25.Atualizada em 14/11/2023 - 17h27
A maioria foi formada em Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal - Foto: Antônio Cruz

A aposentadoria dos ex-governadores de Santa Catarina, e outros cinco estados, tem maioria no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) pela declaração de inconstitucionalidade do benefício. 

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No Estado, sete ex-governadores que recebem R$ 37 mil mensais. A decisão resguarda o direito aos que já estão recebendo. O pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) é improcedente, para seis dos ministros, para declarar inválidos “os atos dos poderes públicos estaduais que concederam o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores, enquanto as leis posteriormente declaradas inconstitucionais estiveram em vigor”.

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O teor da decisão e seus efeitos só serão concluídos após a publicação do acórdão, ao final do julgamento.O Plenário Virtual segue até a próxima segunda-feira, 20 de novembro. 

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