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TJ volta a suspender prazos judiciais por causa do impacto das chuvas em SC

Fica mantida, ainda, a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas

Por Joyce Santos
13/10/2023 - 11h50.Atualizada em 13/10/2023 - 11h53
A decisão leva em consideração o retorno das fortes chuvas que assolaram o estado - Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou (acesse a decisão), na noite da última quinta-feira, 12 de outubro, uma nova suspensão dos prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense, com início nesta sexta-feira, 13 de outubro, até o próximo domingo, 15 de outubro.

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A decisão leva em consideração o retorno das fortes chuvas que assolaram o estado e continuam a atingir 142 municípios catarinenses, culminando na decretação de situação de emergência em 112 deles, a interdição de rodovias estaduais e o alagamento de diversas vias públicas, que impossibilitam os deslocamentos em diversas regiões do estado.

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Neste período, de acordo com a Resolução GP nº 65/2023, ficam excetuados da suspensão de prazos judiciais os atos relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, bem como aqueles para que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção ao julgamento virtual ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral.

Fica mantida, ainda, a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. Caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.

Nas comarcas, a possibilidade de realização do expediente presencial deverá ser avaliada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, que poderá suspendê-lo. E nas comarcas em que for suspenso o expediente, o atendimento aos jurisdicionados será realizado em regime de plantão. No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário, de acordo com as suas esferas de competência.

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