A decisão foi proferida após a apresentação da documentação necessária à conclusão do inventário e a verificação das certidões negativas de débitos
Após o trânsito em julgado, serão expedidos os formais de partilha e os alvarás, se necessários - Foto: Divulgação A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira e sem herdeiros necessários, que destinou por testamento a totalidade da herança a uma congregação religiosa, indicada como única herdeira testamentária. A decisão foi proferida após a apresentação da documentação necessária à conclusão do inventário e a verificação das certidões negativas de débitos.
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Durante o processo, o inventariante apresentou os documentos relativos aos bens, suas avaliações e as dívidas deixadas pela falecida, além do plano de partilha. Também foram reunidas a certidão de óbito, as certidões fiscais e a documentação referente ao testamento. A Fazenda Estadual informou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já havia sido objeto de decisão de abertura, registro e cumprimento. Diante disso, homologou a partilha para que produza seus efeitos legais, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, serão expedidos os formais de partilha e os alvarás, se necessários