O acesso aos sanitários exigia várias etapas, segundo os autos
Fabricante de produtos de borracha já havia sido condenado em primeira instância - Foto: Divulgação A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu manter a condenação por danos morais contra uma fabricante de produtos de borracha de Criciúma, mantendo a indenização de R$ 10 mil definida na primeira instância.
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A empresa foi considerada responsável por adotar um controle excessivo sobre o uso de banheiros por funcionários da linha de produção, prática que, segundo o colegiado, ultrapassou os limites do poder diretivo e gerou constrangimento aos trabalhadores.
De acordo com os autos, o acesso aos sanitários exigia várias etapas: os banheiros permaneciam trancados, sendo necessário solicitar um substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com nome, setor, horário e número do banheiro. Após o uso, o funcionário precisava devolver a chave e registrar novamente o horário de saída.
Na sentença inicial, a juíza Rafaella Messina de Oliveira entendeu que a exigência de retirada de chave, registro de horários e substituição na máquina violava a dignidade humana, configurando abuso do poder diretivo.
A empresa recorreu, alegando que a medida era prática padrão para garantir a devolução das chaves. O relator do recurso, desembargador Wanderley Godoy Junior, manteve a decisão, destacando que provas documentais e testemunhais confirmaram que o controle institucionalizado incluía cadeado, centralização das chaves e possíveis sanções aos funcionários, como advertências e perda de benefícios.
O magistrado ressaltou que, mesmo diante de um episódio isolado de mau uso do banheiro, existiam alternativas menos restritivas, como reforço na limpeza ou disponibilização de mais chaves, que poderiam atender à necessidade de controle sem comprometer direitos fundamentais à dignidade, intimidade e privacidade.