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Tribunal de Justiça de SC suspende lei que isenta IPTU do Criciúma Esporte Clube

A decisão foi publicada após a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Por Redação
04/04/2024 - 18h05.Atualizada em 04/04/2024 - 17h06
Decisão do TJSC reforça o posicionamento da PGM - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, na tarde desta quinta-feira, 04 de abril, por decisão do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, a lei que isenta o Criciúma Esporte Clube, e demais entidades desportivas, do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

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A decisão foi publicada após a apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

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A controvérsia teve início com a propositura, pela Câmara de Vereadores de Criciúma, de uma lei que isenta o Criciúma Esporte Clube, e outras entidades desportivas, do pagamento do IPTU, sem a apresentação do adequado estudo de impacto financeiro e orçamentário ao município de Criciúma. Apesar de apresentado o veto pelo Poder Executivo, este foi derrubado e a lei promulgada pela Casa Legislativa, recebendo o número 567/2024. No entanto, o TJSC reconheceu a ausência de apresentação do estudo de impacto e suspendeu cautelarmente os efeitos da referida lei.

 

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, lamentou a atitude dos vereadores que votaram pela derrubada do veto, utilizando a imagem do clube amado e querido pela população para fins eleitoreiros, em ano de eleições.

O prefeito enfatizou que a lei foi suspensa devido a uma falha flagrante no seu encaminhamento, além de ressaltar a importância de que os vereadores se atenham às questões legislativas pertinentes a Criciúma.

“A preocupação dos vereadores deveria estar voltada para a correta aplicação das leis e não para projetos eleitoreiros que utilizam o clube, que é a paixão da cidade, para angariar votos”, declarou Salvaro.

Para a procuradora-geral do município de Criciúma, Ana Cristina Flores, a decisão do TJSC reforça o posicionamento da PGM. “Nos preocupamos, sempre, no sentido de orientar o gestor para a adoção de medidas que observem a Constituição e as leis, especialmente, quando se trata de temas como tributação e concessão de benefícios”, finaliza.

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