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TRE mantém cassação de vereador acusado de ‘subornar’ opositores

Defesa do parlamentar de Forquilhinha alega que suposto abuso de poder econômico não ficou comprovado

Por Redação, Revista Única
27/02/2026 - 12h51.Fonte: ND Mais
Decisão de cassar o mandato ocorreu em janeiro de 2026 - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o recurso apresentado pelo vereador Cristian Novack (PSD), de Forquilhinha, e manteve a cassação do seu mandato legislativo.

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O parlamentar é acusado de ter participado de um suposto esquema de “suborno” nas eleições de 2024, onde teria pago opositores no pleito municipal para que desistissem de suas candidaturas.

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A decisão do TRE de cassar o mandato de Novack ocorreu em janeiro deste ano e foi apertada – quatro votos a três. Ele também foi declarado inelegível por oito anos. Na ocasião, o Tribunal apontou para a existência de abuso de poder político e econômico contra Cristian e Emerson Solizete Casteller, suspeitos de serem os “articuladores das ofertas ilegais” supostamente oferecidas aos opositores.

O caso já havia sido avaliado em primeira instância, mas, na época, o Juiz Eleitoral julgou o pedido de cassação como improcedente alegando conter “provas ilícitas” e “depoimentos de interessados no resultado do processo”. Somente quando foi para a segunda instância é que a cassação avançou.

A defesa do vereador se posicionou por meio de nota, afirmando discordar da decisão do TRE. Na manifestação, alegam que o suposto abuso de poder político não ficou evidenciado.

Confira a íntegra do posicionamento:

"Com o devido respeito ao posicionamento da corte eleitoral estadual, entendemos que a decisão, tomada por maioria de apenas um voto, não reflete a realidade dos fatos. O suposto abuso de poder político não ficou evidenciado, como reconheceram 3 desembargadores do TRESC, além do juiz de primeiro grau. A decisão, cujo conteúdo respeitamos mas não concordamos, apoiou-se apenas em depoimentos de pessoas interessadas na procedência da ação  (candidatos não eleitos da agremiação partidária adversária) e em gravações clandestinas que não comprovam nada além de uma tentativa lícita de obter apoio eleitoral.  Temos certeza que no Tribunal Superior Eleitoral a decisão será revista, mantendo o mandato do vereador, que reflete a vontade soberana do eleitor do Município de Forquilhinha".

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