Fechar [x]
APOIE-NOS
Tubarão/SC
26 °C
16 °C

TCE/SC barra contratação para implantação de hospital

Decisão cautelar aponta possíveis falhas no chamamento público

Por Redação, Revista Única
28/10/2026 - 09h07
A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Garopaba não assine o contrato para implantação e operação do futuro Hospital Municipal até nova manifestação da Corte. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 23 de outubro e divulgada oficialmente nesta terça-feira, 27 de outubro.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

A medida foi adotada durante a análise de uma denúncia sobre possíveis irregularidades no chamamento público destinado à escolha da Organização Social (OS) responsável pelo projeto. A determinação também impede a formalização da concessão de uso do terreno destinado à unidade hospitalar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Conforme o Tribunal, caso o contrato já tenha sido firmado, a administração municipal deverá suspender imediatamente sua execução, incluindo a concessão do imóvel, a autorização para início da implantação e eventuais pagamentos relacionados ao empreendimento.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo DEN 26/00156792. Entre os pontos levantados pela área técnica está a previsão de um contrato com duração de 30 anos, período que pode ser incompatível com a legislação municipal vigente.

O chamamento público prevê que a organização selecionada fique responsável por etapas como planejamento, elaboração de projetos, licenciamento, financiamento, construção, aquisição de equipamentos, implantação e operação do hospital.

O TCE/SC também questiona a adequação do modelo de Organização Social para um empreendimento em que a construção e o financiamento da estrutura estão entre os principais componentes da contratação.

Outro aspecto analisado é a previsão de destinar até 40% da capacidade hospitalar a atendimentos particulares e por planos de saúde. Segundo a avaliação preliminar do Tribunal, essa possibilidade pode contrariar entendimentos anteriores da Corte sobre o uso de estruturas públicas de saúde.

A forma de avaliação das propostas também está sob análise. Embora o edital exigisse dos participantes estudos econômico-financeiros detalhados, a classificação foi feita com base exclusivamente na pontuação técnica, sem comparação econômica entre as propostas.

Para a área técnica, esse procedimento pode dificultar a identificação da alternativa mais vantajosa para a administração pública.

O Tribunal ainda levantou dúvidas sobre os prazos concedidos para a elaboração das propostas e sobre alterações feitas no edital por meio de erratas sem reabertura do cronograma. Essas condições, conforme a análise preliminar, podem ter limitado a competitividade do processo.

A prefeitura de Garopaba deverá comprovar ao TCE/SC o cumprimento da medida cautelar em até cinco dias. O município também terá 15 dias para encaminhar os esclarecimentos e documentos solicitados pela equipe técnica.

A determinação tem caráter preventivo e busca evitar possíveis prejuízos enquanto a denúncia é analisada. Os questionamentos ainda dependem de apuração, e a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades no chamamento público.

Como o hospital ainda não foi implantado, a medida não interrompe serviços hospitalares em funcionamento. O processo seguirá em análise até que o Tribunal avalie os documentos e as explicações apresentados pelo município.

+Lidas

Revista Única
www.lerunica.com.br
© 2019 - 2026 Copyright Revista Única

Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR