Acidente em junho de 2025 deixou oito mortos e três feridos
Ministério Público aponta negligência e imprudência e pede indenização por danos morais às vítimas e familiares - Foto: Reprodução O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia criminal contra o piloto do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. A tragédia resultou na morte de oito pessoas e deixou outras três feridas.
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A denúncia foi protocolada na manhã desta segunda-feira, 26 de outubro, na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. O piloto, que também era sócio-administrador da empresa contratada pelos passageiros, é acusado de homicídio culposo, por negligência e imprudência, e lesão corporal culposa.
A conclusão do Ministério Público ocorreu após a análise de laudos periciais, depoimentos de mais de 20 pessoas e diligências complementares solicitadas à Polícia Científica. O inquérito policial havia sido concluído em outubro de 2025 sem indiciamentos. No mês seguinte, a Promotoria pediu novos esclarecimentos, com 16 quesitos técnicos, cujo laudo foi finalizado em 22 de setembro de 2026.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal, uma das principais falhas identificadas foi a presença de um equipamento de produção de chama de alta temperatura dentro do cesto do balão.
Conforme a apuração, o piloto manteve no compartimento um maçarico modelo 5IT, da marca Italgas, conectado a um frasco de gás MAPP. Diferentemente do acendedor auxiliar fornecido pelo fabricante do balão, o equipamento não possuía trava de segurança e podia continuar liberando gás sem que o usuário precisasse manter o acionamento.
O Ministério Público sustenta que o piloto não realizou a verificação adequada dos equipamentos antes da decolagem. A válvula reguladora do maçarico estaria aberta em aproximadamente três quartos de volta, sem que o fluxo de gás tivesse sido interrompido.
De acordo com a denúncia, durante o voo, a queda de uma mala de bordo teria provocado o acionamento do botão de centelha do equipamento. A chama resultante teria atingido o revestimento de um cilindro de propano, dando início ao incêndio no cesto.
A Promotoria aponta ainda que o piloto não teria seguido corretamente os procedimentos previstos no checklist operacional da empresa e no manual de formação de pilotos de balão.
Retomada da subida agravou a tragédia
Outro ponto destacado na denúncia diz respeito à conduta do piloto depois que o balão tocou o solo. Segundo o Ministério Público, ele teria saltado do cesto e soltado a fita utilizada para controlar o equipamento, enquanto a abertura superior do balão permanecia fechada.
Na avaliação da Promotoria, essa sequência de ações fez com que o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltasse a subir rapidamente, sem controle.
Diante do incêndio, quatro ocupantes saltaram do cesto na tentativa de escapar das chamas, mas morreram em decorrência da queda. Os outros quatro morreram carbonizados.
Os demais passageiros conseguiram deixar o balão por iniciativa própria ou foram lançados para fora durante a dinâmica do acidente. Três sobreviventes sofreram ferimentos.
O promotor afirma que o incêndio, a tentativa de pouso forçado, a retomada da subida e o posterior colapso da estrutura formaram uma sequência de acontecimentos que resultou nas mortes e nas lesões.
A denúncia também atribui ao piloto falhas na verificação das válvulas e das linhas de gás dos cilindros de propano, além da demora para iniciar a manobra de pouso forçado.
Passageiros não teriam recebido informações suficientes
O MPSC aponta ainda possíveis falhas nas orientações repassadas aos passageiros antes do voo. Conforme a denúncia, o piloto não teria explicado de maneira clara os riscos da atividade nem informado adequadamente sobre o enquadramento da operação nas regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103.
Segundo a Promotoria, também não foram esclarecidas as condições de qualificação técnica do operador e da aeronave perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Outro aspecto questionado é a forma como a atividade era oferecida comercialmente. De acordo com o promotor, o serviço era anunciado como voo de instrução, embora, na prática, funcionasse como passeio turístico, sem atividades efetivas de ensino.
A investigação também considera que essas circunstâncias contrariariam orientações da Anac para a operação de balões. Na denúncia, o promotor de Justiça também se posicionou contra a possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o piloto.
O instrumento, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, permite que o Ministério Público proponha um acordo em determinadas situações, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Embora crimes culposos com resultado violento possam, em tese, admitir esse tipo de medida, o promotor considera que a dimensão da tragédia torna o acordo inadequado neste caso.
A justificativa é que a conduta investigada teria provocado oito mortes, três casos de lesão corporal e exposto simultaneamente todos os ocupantes a uma situação de risco extremo, com consequências para diversas famílias.
Na avaliação de Leal, medidas como prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores em dinheiro não seriam suficientes para atender à gravidade dos fatos e à extensão dos danos.
Denúncia também pede indenizações
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requer que o piloto seja condenado ao pagamento de indenizações por danos morais aos sobreviventes e aos sucessores de cada uma das vítimas que morreram no acidente.
Na esfera cível, seguem as apurações relacionadas à proteção dos consumidores, à regularidade das empresas envolvidas e ao cumprimento das normas de segurança aplicáveis ao balonismo. O trabalho inclui atuação conjunta com o Ministério Público Federal.
Com o protocolo da denúncia, caberá agora à Justiça analisar se a acusação será recebida. Caso isso ocorra, o piloto passará à condição de réu e poderá apresentar sua defesa. Se o processo prosseguir, serão realizadas as etapas previstas na legislação, incluindo a oitiva de testemunhas, o interrogatório do acusado e, posteriormente, o julgamento. O procedimento tramita sob sigilo.
Anac estabeleceu regras após a tragédia
Após o acidente, a Agência Nacional de Aviação Civil editou a Resolução nº 782/2025, que estabeleceu regras transitórias para a exploração comercial de serviços aéreos com balões.
A medida integra uma etapa provisória de regulamentação do setor. Conforme as informações divulgadas no procedimento, a previsão é que o regulamento definitivo para balões entre em vigor após o período de transição, previsto para terminar em 31 de dezembro de 2026.