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Homem que estrangulou e queimou o corpo da ex-namorada é condenado a 29 anos de prisão

Namorada do réu, que também participou do crime, ainda será julgada

Por redação
13/02/2025 - 15h22.Atualizada em 13/02/2025 - 15h27
Crime ocorreu em 31 de agosto de 2022, após uma discussão - Foto: TJSC

Um homem acusado de matar a ex-companheira em Criciúma,  oi condenado a 29 anos e 9 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado.

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O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri do município e a condenação foi divulgada na última quarta-feira, 12 de fevereiro. Ele, com a ajuda da namorada, teria estrangulado e ateado fogo no corpo da vítima.

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O crime ocorreu em 31 de agosto de 2022, após uma discussão. Segundo o MPSC, o trio havia usado drogas durante a madrugada, quando iniciou a briga motivada por ciúmes da então namorada do réu pela vítima.

Na ocasião, o homem agrediu a ex-namorada e a estrangulou até a morte.

Após isso, o acusado levou o corpo da mulher até um local afastado e ateou fogo. Conforme a denúncia, o réu contou com o apoio da companheira durante toda a ação criminosa.

No entanto, após o homicídio, ela fugiu e o processo foi dividido e retomado posteriormente. Ela ainda aguarda julgamento.

O Tribunal reconheceu quatro qualificadoras para o crime de homicídio:

- Meio cruel: a vítima foi morta por estrangulamento, o que ficou comprovado pelo exame cadavérico;

- Recurso que dificultou a defesa da vítima: ela foi surpreendida e estava em desvantagem numérica;

- Motivo fútil: crime causado por discussão motivada por ciúmes;

- Feminicídio: crime cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino, tendo o réu e a vítima mantido um relacionamento anterior aos fatos.

O réu também foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver, pois queimou o corpo da ex-companheira.

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