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Júri em Araranguá condena dois homens a mais de 120 anos por duplo homicídio

Dupla matou duas jovens 24 e 21 anos em janeiro

Por Joyce Santos
30/11/2023 - 18h14.Atualizada em 30/11/2023 - 18h17
Um dos réus segue foragido do Presídio Regional de Araranguá - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da comarca de Araranguá, em sessão nesta quarta-feira, 29 de novembro, condenou dois homens por sequestro, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e coação no curso do processo a penas que, somadas, ultrapassam 120 anos de prisão. Os crimes tiveram como vítimas duas mulheres, de 24 e 21 anos, que foram encontradas sem vida num rio em Araranguá, em janeiro deste ano.

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Segundo a denúncia, os réus foram até a casa das vítimas à noite e desligaram o disjuntor da rede de energia elétrica para atraí-las para fora da residência. Nesse momento abordaram as mulheres, ingressaram no imóvel e as privaram de liberdade mediante sequestro, amordaçando-as e amarrando seus punhos. Elas foram obrigadas pelos réus a ir até um local ermo às margens do rio Araranguá, na localidade de Volta Curta. 

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Na sequência, uma das vítimas, ex-companheira de um dos réus, foi atingida por golpes de faca na região cervical e jogada ao rio amordaçada, com a cabeça envolvida por um moletom e os punhos amarrados, vindo a óbito por choque hemorrágico decorrente de corte no pescoço seguido de afogamento.

O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em vingança e inconformismo pelo fim do relacionamento. A outra vítima, também amarrada e amordaçada, teve o pescoço cortado e faleceu por choque hemorrágico. A mulher teria sido morta para assegurar a impunidade do crime de homicídio contra a amiga  com quem morava.

Os corpos foram deixados no rio para que afundassem, mas emergiram e foram encontrados dias após o crime. Além disso, um dos réus teria ameaçado de morte uma testemunha que o apontou como possível autor do crime.

Um réu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra a ex-companheira - por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio -; homicídio triplamente qualificado por emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e para assegurar a impunidade de outro crime; sequestro, por duas vezes; ocultação de cadáver; e coação no curso do processo, à pena de 82 anos, dez meses e 23 dias de reclusão. 

O corréu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e homicídio triplamente qualificado; sequestro, por duas vezes; e ocultação de cadáver, à pena de 42 anos, dez meses e três dias de reclusão.

Os acusados tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, sendo que um deles já está preso desde janeiro deste ano e o outro segue foragido do Presídio Regional de Araranguá. O processo tramita em segredo de justiça. 

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