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TSE define tempo de TV dos candidatos à Presidência

O horário eleitoral começa em 28 de agosto

Por Redação, Revista Única
21/08/2026 - 14h09
A distribuição do tempo considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na quinta-feira, 20 de agosto, o tempo que cada candidatura à Presidência da República terá na propaganda eleitoral gratuita em rede nacional de rádio e televisão. O horário eleitoral começa em 28 de agosto.

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A distribuição do tempo considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. No caso das coligações, também são levadas em conta as legendas que as integram e que atendem aos requisitos previstos na legislação eleitoral.

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Confira o tempo destinado a cada candidatura

- Lula (PT): 5 minutos e 31 segundos pela Coligação Brasil Pronto para Mais, formada por PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede;

- Flávio Bolsonaro (PL): 4 minutos e 20 segundos;

- Ronaldo Caiado (PSD): 2 minutos e 2 segundos;

- Augusto Cury (Avante): 35 segundos;

- Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e os demais candidatos: não terão tempo na propaganda eleitoral gratuita em rede nacional.

Durante a audiência, o TSE também realizou o sorteio que definiu a ordem de exibição das propagandas no primeiro dia do horário eleitoral.

O Avante, de Augusto Cury, será o primeiro a apresentar sua propaganda, seguido pelo PSD, de Ronaldo Caiado, pelo PL, de Flávio Bolsonaro, e pela coligação de Lula.

A partir dos dias seguintes, a ordem de exibição será alterada conforme as regras estabelecidas para o horário eleitoral gratuito.

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