O juiz Otávio José Minatto apontou que o evento das mulheres progressistas não tinha caráter eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) reformou a sentença que condenava Henrique da Saúde e o Progressistas por propaganda antecipada.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
O acórdão, publicado na quinta-feira, 22 de agosto, deu provimento ao recurso de Henrique ao concluir que não houve pedido de voto em evento das que reuniu mais de 600 mulheres em Pescaria Brava e que contou com a presença do então pré-candidato à prefeitura de Pescaria Brava. A representação contra Henrique foi feita pelo Partido Liberal (PL).
A propaganda eleitoral só foi permitida a partir de 16 de agosto. A sentença reformada entendia que no discurso de Henrique a frase “mulher tem cheiro de vitória”, configuravam campanha eleitoral pelo uso de “palavras mágicas”, termos e expressões que determinam o caráter eleitoreiro mesmo que não haja pedido explícito de voto.
Entretanto, o relator do processo juiz Otávio José Minatto apontou que o evento das mulheres progressistas não tinha caráter eleitoral, mencionando o art.36-A, V, da Lei das Eleições, que determina que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré candidatos”. No caso de Henrique não houve nenhuma mácula à legislação eleitoral brasileira.
A decisão foi unânime ao reformar a sentença, os juízes confirmam que Henrique da Saúde não feriu a legislação eleitoral, portanto está livre do pagamento da multa de R$ 5.000.