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Medida provisória que regulamenta o chamado “imposto do pecado” é assinada

Tributo prevê cobrança adicional sobre bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos poluentes e apostas

Por Redação, Revista Única
05/11/2026 - 14h09
Implementação está prevista para 2027, após período de adaptação de 90 dias - Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quarta-feira, 04 de novembro, uma medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A proposta, que integra a reforma tributária sobre o consumo, ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.

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A nova tributação foi criada com a finalidade de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens que estarão sujeitos à cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros produtos açucarados.

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O imposto também alcançará determinados tipos de veículos, com alíquotas definidas de acordo com critérios ambientais, além da extração de recursos minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

As taxas poderão variar conforme as características de cada produto. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, quanto maior a concentração de álcool, maior será a tributação. Para os automóveis, o percentual levará em consideração fatores relacionados à emissão de poluentes.

Uma das características do novo modelo é que o Imposto Seletivo será aplicado uma única vez sobre cada produto ou serviço. Dessa forma, não haverá cobrança acumulada em todas as fases de produção e comercialização.

Confira as alíquotas previstas

Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%;

Cervejas de malte: 4,2%;

Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;

Vermutes e bebidas semelhantes: 12%;

Bebidas alcoólicas específicas, como vinhos do Porto e Madeira: 16%;

Rum de cana-de-açúcar e cachaça: 20%;

Destilados, como uísque, vodca e gin: 24%;

Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre uma base de cálculo reduzida, além de R$ 3,50 por maço.

Cobrança deve começar em 2027

Apesar de a entrada em vigor estar prevista para 2027, a cobrança não será iniciada imediatamente em janeiro. O imposto precisa respeitar o princípio da noventena, que determina um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da exigência tributária.

Com isso, a expectativa do governo é que a arrecadação comece provavelmente em fevereiro de 2027. Durante o período de transição, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará incidindo sobre os produtos abrangidos, evitando uma redução na receita tributária.

A estimativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo ao longo de 2027, conforme a proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional.

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