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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 19

A regra também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções

Por Redação, Revista Única
19/09/2026 - 09h57
A restrição prevista no Código Eleitoral segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno - Foto: Divulgação

A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes da votação e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

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A regra também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Para os eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, as exceções incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro.

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