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PRF tem restrições para abordar motoristas durante o segundo turno das eleições

Medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores neste domingo, 25

Por Redação, Revista Única
25/10/2026 - 12h51
Ação não suspende multas nem impede fiscalizações em casos de risco à segurança - Foto: Divulgação

Motoristas que trafegarem pelas rodovias federais neste domingo, 25 de outubro, durante o segundo turno das Eleições 2026, terão proteção contra abordagens da Polícia Rodoviária Federal (PRF) motivadas exclusivamente por determinadas infrações administrativas de trânsito que não ofereçam risco à segurança.

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A regra está prevista na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é evitar que fiscalizações por irregularidades sem gravidade impeçam ou dificultem o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

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A determinação já havia sido aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro, seguindo o modelo adotado nas eleições municipais de 2024.

Fiscalização continua em situações de risco

A medida não suspende multas nem libera os motoristas do cumprimento das leis de trânsito. Conforme a portaria, abordagens para verificar infrações administrativas só poderão ocorrer quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Na prática, pendências como licenciamento vencido e pequenas alterações nas características do veículo não devem, isoladamente, justificar a retenção de automóveis nas rodovias federais durante o período eleitoral.

Por outro lado, a PRF mantém a autorização para fiscalizar condutas que comprometam a segurança viária. Casos de excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool continuam sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas na legislação.

A orientação busca conciliar a segurança nas estradas com o direito de participação dos cidadãos no processo eleitoral, garantindo condições para que os eleitores cheguem às urnas.

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