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Universidade gratuita: Jorginho apresenta projeto que democratiza ensino superior em SC

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Por Redação
04/05/2023 - 15h12
Foto: Eduardo Valente

O governador Jorginho Mello apresentou aos deputados nesta quinta-feira, 04 de maio, na Casa d’Agronômica, o projeto de lei que dá base ao programa Universidade Gratuita, uma das principais propostas do seu plano de governo.

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O projeto será encaminhado à Assembleia Legislativa (Alesc) nos próximos dias e tem previsão de início no segundo semestre de 2023, após a análise e aprovação por parte do Legislativo.

O objetivo é oferecer 75 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas universidades comunitárias da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe).

Numa escala que começa em 2023 e vai até 2026, quando estará totalmente implementado, o Governo do Estado deve investir R$ 1,2 bilhão no programa. A implantação do Universidade Gratuita será escalonada: serão 30 mil alunos no segundo semestre de 2023, o que corresponde a 40% do total de estudantes que serão atendidos até 2026.

Diferente das propostas implementadas até então pelo Governo do Estado, o Universidade Gratuita inova ao oferecer ao estudante carente a graduação acadêmica integral. Não se trata de uma bolsa de estudos: o aluno não precisa recorrer a um financiamento ou mesmo ter um avalista.

A contrapartida será dada durante ou após a conclusão da graduação em prestação de serviços em favor da população. Os estudantes contemplados precisarão atuar em sua área de formação. Caso isso não aconteça, o valor investido pelo Estado deverá ser devolvido pelo aluno aos cofres públicos.

Para comparação, no ano passado, através do antigo modelo, o Uniedu, apenas 13,3 mil alunos tiveram 100% de gratuidade no ensino, o que representará um aumento de 125% no número de contemplados integralmente.

Pré-requisitos para participar do Programa Universidade Gratuita

Para se candidatar ao programa nas universidades do Sistema Acafe, o estudante precisa atender aos seguintes critérios:

Ter nascido em Santa Catarina ou residir no Estado há, pelo menos, cinco anos; com regra de transição – estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados.

Ser aprovado no vestibular do sistema Acafe;

Preferencialmente, ter frequentado o ensino médio em escolas da rede pública catarinense;

Estar cursando a primeira graduação;

Para cursos de medicina, ter renda bruta familiar inferior a 20 salários mínimos;

Para os demais cursos, renda inferior a 10 salários mínimos;

Um dos critérios será o percentual de comprometimento da renda familiar com o valor da mensalidade. A preferência será dos estudantes mais carentes.

O Programa prevê que, a cada dois alunos pagos pelo Estado, pelo menos um será pago pela Acafe. As instituições do sistema também serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais de admissão dos acadêmicos, garantir a contrapartida e prestar contas ao Estado sobre o andamento dos auxílios.

Como vai funcionar o projeto?

A implementação do programa ocorrerá de modo escalonado a partir do segundo semestre deste ano. A ideia é atender 30 mil estudantes em 2023; 45 mil em 2024; 60 mil em 2025 e chegar a 100% de contemplados, cerca de 75 mil alunos, em 2026, atendendo todos os estudantes matriculados nas universidades comunitárias.

Em 2023, o investimento inicial será de, pelo menos, R$ 228,4 milhões. Em 2024, R$ 698,2 milhões; em 2025 chegará a cerca de R$ 933,8 milhões e, na fase final de implementação, pode chegar a R$ 1,2 bilhão.

O projeto foi desenvolvido de acordo com a realidade econômica do Estado e a viabilidade financeira será garantida pelos Artigos 170 e 171 e pela chamada Fonte Tesouro (Fonte 100).

Sistema de bolsas de estudo também será ampliado

As instituições particulares de ensino superior, que não fazem parte do Sistema Acafe, receberão, a partir do próximo ano, 20% de todos os recursos aportados no Universidade Gratuita.

Para serem contemplados, os alunos das instituições particulares precisam comprovar não ter condições de arcar com a mensalidade e assinar contrato de assistência financeira, prevendo contrapartida. Neste caso, os alunos poderão atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação.

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