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Nova regra do farol começa a valer em 2026

Nova indicação do farol indica que o uso do farol baixo aumenta a visibilidade do veículo para quem vem no sentido contrário

Por Redação, Revista Única
26/12/2025 - 12h08
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também faz um alerta importante - Foto: Divulgação

Apartir de 2026, os motoristas que trafegarem por rodovias precisarão redobrar a atenção porque entra em vigor a nova regra do farol, mudança prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para aumentar a segurança e reduzir acidentes, especialmente em pistas simples, onde o risco de colisões frontais é maior.

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Pela nova regra do farol, que já vigora em todo o país, o uso do farol baixo continuará obrigatório o dia inteiro e também à noite em rodovias de pista simples.

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Se o uso do farol baixo continuará obrigatório durante o dia inteiro e à noite em pistas simples, a diferença da nova regra do farol aparece em rodovias de pista dupla.

Neste caso, o farol baixo será exigido apenas em situações de baixa visibilidade, como chuva, neblina, garoa forte, fumaça ou ao atravessar túneis.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também faz um alerta importante: farol de milha, farol de neblina e farolete não substituem o farol baixo. Para efeitos de fiscalização, apenas o farol baixo é considerado válido.

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