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Quem trabalha como MEIs precisa ficar atento ao prestar contas à Receita Federal. Como sócio do MEI, a pessoa física precisa saber se está enquadrada nas exigências que a obrigam a declarar o Imposto de Renda, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
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Já para a empresa, a declaração do IRPF não deve ser confundida com a declaração de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio de página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar e veja ao final da reportagem como enviar o documento).
Nesse caso, não há limites – mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2022. O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Já na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI "pagasse" ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.
Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2022 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha "Bens e Direitos" que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
Fonte: G1