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Os valores recebidos do exterior precisam constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Devem constar os valores até a data de 31 de dezembro do ano passado.
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Com a data do recebimento, o valor recebido deve ser convertido em dólares americanos. Em seguida é feita a conversão em reais, com base no valor do dólar PTAX de 31 de dezembro. Os valores de conversão podem ser encontrados no site do Banco Central do Brasil.
O principal tributo a ser pago é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por quem envia e recebe dinheiro fora do país.
De acordo com a Receita Federal, "os valores direcionados a domiciliados ou residentes no exterior são sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, com alíquotas de 15% ou 25%". Em casos de recebimentos ligados a educação e saúde, a tributação pode ser isenta.