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FCEE esclarece sobre repasses a Apae de Tubarão

O cálculo do valor anual dos repasses é feito conforme a média do número de alunos

Por Fabiano Bordignon
27/06/2023 - 19h30.Atualizada em 27/06/2023 - 23h08
Jeane Rauh Probst Leite - Fotos: Roberto Zacarias/Secom

A Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) informa que os repasses para a Apae de Tubarão referentes aos programas MRD – Modelo de Repasse Direto e Fundo Social do ano de 2023 estão dentro dos prazos previstos, sem atrasos, neste mês de junho de 2023.  

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De acordo com apresidente da entidade, a pedagoga Jeane Rauh Probst Leite, a Apae de Tubarão, conforme dados públicos constantes no site da FCEE, recebe repasses mensais do programa Modelo de Repasse Direto (MRD) no valor de R$ 245.486,83 para pagamento de salários de professores para o atendimento de 263 educandos. 

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Em relação ao programa da Lei Estadual 13.334/2005 (Fundo Social), o repasse mensal é de R$ 34.405,50. O valor é destinado à manutenção das atividades técnico-pedagógicas das Apaes. Este recurso é instituído em lei estadual, destinado exclusivamente para alunos regularmente matriculados em Apaes e é utilizado no custeio de compras de alimentos, material pedagógico, material de limpeza e manutenção em geral.

"Em esclarecimento à informação de que houve redução no valor dos repasses, informamos que os repasses de 2023 tiveram uma redução quando em comparação a 2022 devido à redução no número de alunos cadastrados. Em 2022, a Apae de Tubarão tinha 368 educandos enturmados junto à FCEE. Em 2023, este número reduziu para 26", explicou Jeane.

O cálculo do valor anual dos repasses é feito conforme a média do número de alunos nos 3 últimos meses do ano anterior. Portanto, o cálculo dos repasses de 2023 foi feito de acordo com a média dos 3 últimos meses de 2022. 

O programa Modelo de Repasse Direto (MRD) é a modalidade de convênio para educação especial baseada no repasse de verbas para contratação direta, pela instituição, de professores e demais profissionais necessários. Os valores repassados a cada instituição são baseados na análise de número de educandos matriculados e enturmação.

Cada instituição parceira define a contratação dos profissionais mais adequados para suas necessidades, seguindo os critérios estabelecidos em convênio e na Política de Educação Especial de Santa Catarina

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