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Emissora é condenada a pagar R$ 12 mil por exposição de cena sexo em aula online

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Por Redação
18/05/2023 - 11h40

Um estudante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deverá receber R$ 12 mil por danos morais após ter ato sexual exposto durante uma aula online, quando inadvertidamente manteve a sua webcam ligada.

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A decisão é da 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou sentença do Juizado Especial Cível da comarca de São José.

Em 20 de abril de 2021, durante o período da pandemia, a emissora exibiu em um dos seus programas a notícia de que um aluno da universidade fora flagrado quando fazia sexo durante uma aula online, ocasião em que inadvertidamente manteve a sua webcam ligada.

Todavia, ao veicular a referida notícia, e imprimir o efeito de "borrar" a imagem específica do ato sexual, bem como de demais informações importantes que apareceram na tela, deixou o nome do autor da ação visível, de modo que permitiu que o estudante fosse facilmente identificado na simples leitura da tela.

Porém, da forma como estavam dispostos no vídeo os nomes dos participantes da aula "o do autor bem abaixo do quadro onde a cena de sexo era exibida – passou para o público a ideia de que ele poderia ter sido o protagonista da cena de sexo", algumas, inclusive, em tom ameaçador.

Além disso, o nome da pessoa que efetivamente fazia sexo foi devidamente coberto, ao passo que o do autor não o foi da mesma maneira, tornando-se mais uma razão para que o público telespectador pudesse associar o nome deste à pessoa do verdadeiro praticante do ato sexual.

Tanto o autor como a emissora recorreram da sentença junto ao TJSC – o primeiro para majorar e a segunda para diminuir o valor indenizatório.

Mas o relator do recurso entendeu que a indenização está corretamente valorada, em observância às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a manutenção da sentença recorrida por seus próprios fundamentos. A votação da 1ª Turma Recursal foi unânime

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