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Por meio de sua 1ª Câmara Civil, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de uma rede social por danos morais, ao não retirar páginas falsas com conteúdo que difamava a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL).
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A empresa terá que indenizar a parlamentar em R$ 10 mil, além de excluir as páginas falsas da internet e identificar os IPs de criação e de acesso a elas.
A autora alegou que em 2018 tomou ciência da existência de páginas falsas na rede social, com conteúdo difamatório relacionado ao seu nome.
A vítima procurou retirar tais páginas da internet, realizou denúncias e se utilizou das ferramentas em meio eletrônico e telefônico disponibilizadas pela própria rede social, inclusive carta postal – medidas que ao final se mostraram infrutíferas.
O valor da indenização estabelecida em primeira instância foi reformado e acabou fixado em R$ 10 mil. A votação da 1ª Câmara Civil foi por unanimidade.