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Por determinação da desembargadora do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Cinthia Bittencourt Schaeffer, os meios de comunicação estão proibidos de divulgar os nomes e a identificação dos delatores da Operação Mensageiro, que apura suspeita de crimes de corrupção no setor de coleta e destinação de lixo em Santa Catarina.
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Em sua decisão, a desembargadora pontuou que fica vedada a revelação da identidade e imagem de qualquer colaborador premiado da Operação Mensageiro, como, por exemplo, o “mensageiro” e o dono da empresa alvo da operação.
“É direito dos colaboradores premiados não ostentarem sua identidade e imagem reveladas pelos meios de comunicação, nem que sejam fotografados ou filmados, sem sua prévia autorização por escrito”, conforme determina o artigo 5º, inciso V. da lei 12.850/2013.
Fonte: ND Mais