Decisão do Tribunal d Júri da Capital saiu nesta terça, 26
O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta terça-feira, 26 de setembro um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, além da asfixia e meio cruel.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado matou um conhecido que teria insinuado que pretendia praticar sexo com a filha do réu em bairro do Norte da Ilha, em Florianópolis. O magistrado Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão, negou ao apenado o apelo em liberdade.
Em janeiro de 2022, na rodovia Rafael da Rocha Pires, Bairro Sambaqui, o acusado e a vítima consumiram bebida alcoólica e drogas durante um longo período.
Após comentar que faria sexo com a filha do réu, o acusado desferiu um soco na vítima, que ficou desacordada. Mesmo com o homem inconsciente, o réu pegou um tijolo e o golpeou na cabeça. O acusado continuou com ação brutal e desferiu mais quatro facadas até a lâmina quebrar. Por fim, a vítima foi arrastada até o mar.
O laudo apontou como causa da morte asfixia associada a hemorragia por ferimentos de arma branca. “Vejo, inclusive que (nome do acusado) foi condenado por furto, tendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, contudo, o acusado não foi encontrado no endereço indicado naqueles autos e não compareceu para dar início ao cumprimento das reprimendas impostas, o que demonstra risco à aplicação da lei penal”, anotou na sentença o magistrado.
De acordo com o processo, em setembro de 2019, o acusado tentou furtar uma loja no Centro de Palhoça. O réu arremessou uma lajota de rua contra a vidraça da loja. Os policiais militares que estavam em uma base operacional nas proximidades efetuaram a prisão em flagrante. Em dezembro de 2019, ele foi condenado a cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto.