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(Exclusivo) Justiça determina falência da Itagres

Não cumprimento do prazo acordado no processo de Recuperação Judicial exigiu a decisão

Por Fabiano Bordignon
27/01/2025 - 13h10.Atualizada em 27/01/2025 - 22h35
O iminente fim de um ciclo vitorioso construído pela família Bortoluzzi foi deferido pelo juiz Dr. Luiz Henrique Bonatelli, na sexta-feira, 24 de janeiro - Foto: Divulgação

Em novembro de 2023, a Itagres encerrou suas atividades na unidade, em Tubarão, devido ao volume de dívidas contraídas nos últimos anos. A empresa não conseguiu cumprir o processo de Recuperação Fiscal.

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O iminente fim de um ciclo vitorioso construído pela família Bortoluzzi foi deferido pelo juiz Dr. Luiz Henrique Bonatelli, na sexta-feira, 24 de janeiro. O magistrado representa a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Florianópolis.

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A Itagres possui mais de R$ 350 milhões em débitos federais. Contudo, o que pesa na decisão judicial, é o não cumprimento do prazo acordado no processo de Recuperação Judicial – que previa liquidação de débitos com bancos, ações trabalhistas e credores.

O cronograma foi validado em 24 de janeiro de 2017, e previa que o acerto fosse cumprido até 24 de janeiro de 2025 – exatamente oito anos. A sentença determina a falência da empresa Itagres Revestimentos Cerâmicos. 

Em junho de 2022, a empresa também tentou uma solução para a filial sediada em Mossoró (RN). Buscou locar a estrutura, mas as negociações com interessados não avançaram. Desde então, está lacrada.

A empresa Bally, de Tubarão, propôs a compra da estrutura, em Tubarão. O valor proposto foi de R$ 29 milhões, conforme acesso da reportagem da Revista Única e confirmada por um dos gestores da empresa de energéticos.

O valor seria depositado em juízo, mas também não foi concretizado. Atualmente, a Bally paga um valor de aluguel de R$ 30 mil/mensais para usar e conservar a estrutura – o acordo prevê depósito em juízo.

Com o despacho da última sexta-feira, a empresa fica vedada a fazer qualquer movimento daqui por diante. Cabe recurso à decisão.

:: Acesse aqui para ler a íntegra da decisão judicial

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