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Super MEI é aprovado com novo limite de faturamento de R$ 140 mil

Proposta amplia o limite de faturamento para R$ 140 mil e cria faixa intermediária de contribuição para microempreendedores

Por Redação, Revista Única
23/10/2025 - 09h11.Atualizada em 23/10/2025 - 16h41
O Super MEI busca oferecer uma transição mais suave para empreendedores que ultrapassam o limite do MEI tradicional - Foto: Divulgação

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 22 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, que cria o Super MEI, nova categoria de enquadramento para microempreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 140 mil.

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A proposta, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Super MEI amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual, hoje fixado em R$ 81 mil anuais, e estabelece uma faixa intermediária de contribuição.

De acordo com o texto aprovado, empreendedores que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil pagarão alíquota mensal de 8% sobre o salário mínimo, enquanto os que permanecerem abaixo do teto atual continuam contribuindo com 5%.

Essa contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais, além de garantir acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

O Super MEI busca oferecer uma transição mais suave para empreendedores que ultrapassam o limite do MEI tradicional, evitando a migração abrupta para o regime de microempresa, que tem carga tributária mais alta e maior burocracia.

O texto original previa ainda a correção anual automática do limite de faturamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a possibilidade de contratação de até dois empregados.

No entanto, o relator Veneziano Vital do Rêgo acatou recomendações da Receita Federal e suprimiu essas duas alterações. Segundo parecer técnico, a atualização automática e o aumento do número de funcionários poderiam gerar impactos significativos sobre a arrecadação previdenciária.

Com isso, o projeto aprovado mantém o limite atualizado apenas para R$ 140 mil e preserva a regra vigente de contratação de um empregado por microempreendedor individual.

A inclusão oficial da expressão “Super MEI” na ementa do projeto foi uma das modificações aprovadas na CAS, consolidando o termo pelo qual a proposta ficou conhecida.

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