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STF define pena de Jair Bolsonaro

A condenação de Bolsonaro ocorreu por 4 votos a 1

Por Fabiano Bordignon
11/09/2025 - 19h32.Atualizada em 11/09/2025 - 21h28
Ex-presidente Bolsonaro foi condenado a mais de 27 anos de prisão - Foto: Agência Brasil

Em uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos atos golpistas. A pena total é composta por 24 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado) e 2 anos e 9 meses de detenção (regime semiaberto ou aberto).

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Com a pena superior a 8 anos, ele deverá iniciar o cumprimento em regime fechado. A condenação de Bolsonaro ocorreu por 4 votos a 1, com os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votando pela condenação e Luiz Fux divergindo.

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Bolsonaro foi considerado culpado em todos os cinco crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República (PGR):

- Organização criminosa.

 - Golpe de Estado.

 - Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.

 - Dano qualificado.

 - Deterioração do patrimônio tombado.

Além do ex-presidente, outros sete réus também foram condenados no mesmo julgamento:

 - Alexandre Ramagem.

 - Almir Garnier.

 - Anderson Torres.

 - Augusto Heleno.

 -  Mauro Cid.

 - Paulo Sérgio Nogueira.

 - Walter Souza Braga Netto

Próximos passos

Embora a condenação tenha sido definida, a prisão não é imediata. Os ministros ainda precisam concluir a dosimetria, ou seja, definir o tamanho exato das penas para todos os réus. Além disso, a defesa dos condenados ainda poderá apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes que o processo seja finalizado e o cumprimento da pena se inicie.

Vale notar que, apesar da decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto já se encontram presos preventivamente por outros motivos.

Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

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