Texto principal foi aprovado pela Câmara dos Deputados após 10 horas de discussão
A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, 10 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária.
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O texto, que tem foco na definição dos critérios para cálculo, apuração e pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda depende de votação no Senado Federal e posterior sanção presidencial para entrar em vigor, mas já detalha as principais mudanças estruturais que serão sentidas por empresários e cidadãos em geral, assim como pelos profissionais da área, como contadores e advogados.
Uma das mudanças mais significativas dos novos tributos criados pela Reforma Tributária é a sua estruturação completamente diferente se comparada ao ISS, ICMS, PIS, IPI e Cofins, tributos que serão extintos.
Adriano dos Santos, especialista da Contributo Estudos Tributários e autor do livro IBS e CBS – Visão Geral e Fundamentos Iniciais, explica que o Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços são tributos completamente novos, terão regras nacionais, serão recolhidos por todas as empresas, sejam prestadores de serviço ou de venda de mercadorias, inclusive optantes pelo Simples Nacional, e uma metodologia de cálculo chamada de não cumulatividade.
"Na prática, significa que as empresas precisarão ter muita atenção em registrar suas aquisições, para que possam compensar o tributo pago nas compras quando forem recolher o IBS e a CBS. Por exemplo, se o empresário possui um restaurante e contrata uma empresa para fazer a pintura e decoração do estabelecimento, terá que exigir as notas e documentos fiscais dessa contratação para poder compensar o valor dos tributos novos pagos nesta operação. Tudo o que a empresa comprar irá gerar crédito de IBS e CBS, desde que registrado. Por isso, este ponto representa uma mudança cultural importante no aspecto tributário", salienta Santos.
Tributação de itens essenciais: alimentação e saúde em foco
Outra preocupação é em relação à tributação dos alimentos e medicamentos, itens essenciais para todos os brasileiros. Muitos produtos da cesta básica, como arroz e feijão, serão isentos, assim como alguns medicamentos. Já outros alimentos e remédios que não estejam na lista da alíquota zero terão estarão sujeitos ao IBS e a CBS.
Adriano aponta que a discussão sobre quais produtos estarão isentos ou não é complexa, visto que a Constituição exige que a arrecadação total com os tributos se mantenha no mesmo patamar que as médias dos últimos anos. Isso significa que, se reduzir o imposto para determinado produto ou serviço, obrigatoriamente ocorre o aumento da alíquota para os demais, o que pode reduzir o efeito prático desse tipo de isenção ou redução da alíquota.
Importante destacar que, a definição das alíquotas dos novos tributos ainda não foi estabelecida em percentuais no projeto aprovado, pois depende dos estudos a serem feitos pelo Senado Federal para apontamento. Análises iniciais indicam que a mesma pode ficar na faixa de 27%, um pouco mais ou um pouco menos, sendo que, como já mencionado, alguns produtos e serviços terão uma alíquota menor que essa ou estarão isentos. Porém, é preciso entender a forma de cálculo do tributo para que se tenha uma noção melhor sobre a alíquota.
“A alíquota prevista é, realmente, uma das mais altas do mundo, mas é preciso compreender seu cálculo na prática, pois é muito diferente de boa parte dos tributos que serão extintos e que estamos habituados. Em razão da não cumulatividade, ela incide somente sobre o valor agregado, que é acrescido em cada operação, para se evitar a bitributação. Para facilitar a compreensão, suponhamos que determinado supermercado comprou um desodorante da distribuidora a R$6,00 e venderá por R$8,00, ele não pagará a alíquota integralmente sobre o valor de venda, mas sim apenas sobre o que o mesmo agregou ao produto, ou seja, os R$2,00", esclarece ele.
Como fica o Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs)
O Simples Nacional, que inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), continuará a existir, mas haverá mudanças pontuais no cálculo de seus tributos, para que passem a cobrar o IBS e a CBS nos mesmos moldes de transição. Além de outras mudanças relativas ao creditamento e apuração dos dois novos tributos dentro desses regimes especiais.
"São inúmeros os desafios e alterações que a Reforma Tributária trará para o cotidiano de todos, e que começará a afetar a vida dos brasileiros já em 2026. Por isso, é importante que empresários, contadores, desenvolvedores, advogados, estudantes e cidadãos em geral já iniciem a compreensão do tema", finaliza o especialista.
Para auxiliar no entendimento desse assunto tão complexo, o Contributo Estudos Tributários disponibiliza, de forma gratuita, um vídeo com os principais tópicos relativos ao IBS e CBS, que demonstra a estrutura e bases dos dois novos tributos. Para acessar, basta entrar no site contributo.info.