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Alterações para Prova de Vida para 2025 são implementadas

As modificações foram definidas pelo INSS

Por Redação, Revista Única
12/08/2025 - 15h33
O prazo afora é contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida registrada - Foto: Divulgação

As regras da Prova de Vida para 2025 foram alteradas pelo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A obrigação de comprovar que o beneficiário está vivo passou a ser do próprio INSS, que utiliza cruzamento de dados com outros órgãos públicos e registros biométricos, desde 2023.

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Não é mais necessário comparecer presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS.

A comprovação pode ser feita automaticamente por meio de ações simples, como acessar o aplicativo Meu INSS, atualizar informações no CadÚnico, emitir documentos oficiais com biometria, votar, tomar vacina ou participar de programas sociais.

Uma portaria do Ministério da Previdência Social suspendeu até 31 de dezembro de 2024 o bloqueio de benefícios por falta de comprovação, garantindo que nenhum pagamento seja interrompido nesse período.

Outra novidade é a alteração no cálculo do prazo para a prova de vida. Antes, a contagem de 10 meses começava na data de aniversário do beneficiário.

Agora, o prazo é contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida registrada.

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