Regra de transição da Reforma Tributária usará média de arrecadação entre 2019 e 2026 para definir repasses do IBS até 2077
Adriano dos Santos faz o alerta - Foto: Divulgação/Revista Única Os municípios brasileiros têm até 31 de dezembro de 2026 para garantir que sua arrecadação entre 2019 e 2026 não comprometa o repasse futuro do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS e o ICMS a partir de 2033. Pela regra de transição prevista na Lei Complementar 227/2026, essa média histórica servirá de base para definir o coeficiente de participação de cada cidade na distribuição do novo tributo, com impactos até 2077.
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Em 2033, 90% da arrecadação do IBS será distribuída com base nessas médias. O percentual diminui gradualmente, mas seguirá relevante até 2053, e continuará influenciando os repasses, ainda que com peso menor (2%), até 2077.
O cálculo considera apenas a arrecadação efetiva. Valores lançados, parcelados ou inscritos em dívida ativa só entram na conta se forem pagos até 31 de dezembro de 2026. Segundo o especialista Adriano dos Santos, uma diferença de R$ 50 mil a mais arrecadados em 2026 pode representar cerca de R$ 1 milhão adicional durante o período de transição.
Diante disso, medidas como intensificar a fiscalização, melhorar a cobrança e reduzir a dívida ativa passam a ter impacto direto na sustentabilidade financeira dos municípios. A participação de cada ente será divulgada pelo Comitê Gestor do IBS até 31 de agosto de 2027.
Perfil
Adriano dos Santos é advogado e especialista tributário da Contributo, com atuação voltada à assessoria fiscal e estratégica para entes públicos e empresas.