Tribunal reconheceu que retratação da vítima não anulava provas das agressões em Jaguaruna
Decisão destaca influência do ciclo da violência doméstica - Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença que havia absolvido um homem acusado de violência doméstica em Jaguaruna, no Sul do Estado, e o condenou após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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A decisão reconheceu que a retratação da vítima durante o processo não foi suficiente para afastar o conjunto de provas que comprovavam as agressões.
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, a mulher foi submetida, ao longo de aproximadamente um ano e meio de relacionamento, a sucessivos episódios de violência física, psicológica e ameaças. Conforme a investigação, ela sofreu agressões com socos, chutes e objetos, além de ter sido ameaçada de morte, mantida em cárcere dentro da residência, expulsa de casa durante a madrugada e impedida de manter contato com outras pessoas.
Entre os episódios apontados pelo Ministério Público, um dos mais graves ocorreu em outubro de 2021, quando um chute desferido pelo companheiro provocou a fratura da fíbula da vítima. Meses depois, em fevereiro de 2022, após o término do relacionamento, ela voltou a ser agredida com um pedaço de madeira, sofrendo diversas lesões. Na ocasião, o acusado foi preso em flagrante e ainda danificou uma viatura da Polícia Militar.
Apesar de ter registrado boletins de ocorrência, realizado exames periciais e relatado detalhadamente as agressões às autoridades, a vítima mudou sua versão durante a instrução processual após reatar o relacionamento com o investigado. A retratação levou à absolvição do réu em primeira instância pelos crimes de lesão corporal.
Ao recorrer da decisão, a promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin sustentou que a mudança no depoimento era consequência do chamado ciclo da violência doméstica, marcado por dependência emocional, medo, ameaças e manipulação psicológica. O recurso destacou que os relatos iniciais da vítima eram corroborados por boletins de ocorrência, laudos periciais, prontuários médicos, fotografias, formulários de avaliação de risco e depoimentos de policiais militares.
O Tribunal acolheu os argumentos do Ministério Público e concluiu que as provas produzidas eram suficientes para comprovar os crimes, independentemente da retratação posterior da vítima. Com isso, o réu foi condenado a três anos e um mês de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica, além de seis meses de detenção por dano qualificado ao patrimônio público, em regime inicial semiaberto. A decisão também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil à vítima.
De acordo com o MPSC, o histórico de violência não terminou após os fatos analisados neste processo. Atualmente, o homem permanece preso e responde a outra ação penal por tentativa de feminicídio contra a mesma vítima. Conforme a denúncia, ele teria atacado a mulher enquanto ela dormia utilizando um instrumento semelhante a uma foice. O acusado já foi pronunciado e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para a promotora Raísa Carvalho Simões Rollin, a decisão reforça a necessidade de que o sistema de Justiça compreenda a dinâmica da violência doméstica. Segundo ela, embora muitas vítimas permaneçam no relacionamento em razão da dependência emocional e das ameaças, o Estado não pode deixar de responsabilizar os agressores quando há provas consistentes da prática criminosa.