Contratos previam remuneração de até R$ 600 mil para recuperação de créditos tributários e previdenciários
Tribunal apontou possíveis irregularidades nas contratações diretas e no modelo de pagamento - Foto: Divulgação O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos de contratos firmados pelas prefeituras de Urussanga e Santa Rosa de Lima com uma empresa de consultoria tributária. Os acordos têm valores máximos de R$ 400 mil e R$ 200 mil, respectivamente, totalizando até R$ 600 mil.
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Assinados em junho de 2026, os contratos têm como objetivo recuperar créditos tributários e previdenciários junto à Receita Federal. A remuneração prevista corresponde a 20% dos valores recuperados ou compensados pela atuação da empresa.
A decisão preventiva foi motivada por possíveis irregularidades identificadas pelo Tribunal, entre elas a ausência de justificativas suficientes para a contratação direta, sem licitação. O órgão também questionou a falta de comprovação de que os serviços não poderiam ser realizados pelas próprias equipes das administrações municipais.
Outro ponto analisado é o modelo de remuneração baseado em percentual dos valores recuperados. Segundo os apontamentos, não haveria estudos técnicos prévios e pesquisa de preços suficientes para demonstrar a adequação dos custos. O TCE/SC também identificou possível risco aos cofres públicos, uma vez que parte dos créditos depende de reconhecimento pela Receita Federal e pode não ser aprovada.
Com a determinação, as administrações municipais deverão comprovar o cumprimento da medida e encaminhar documentos, justificativas técnicas e fundamentos jurídicos ao relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.
Os responsáveis terão prazo para apresentar defesa antes de o Tribunal realizar a análise definitiva do caso. A suspensão tem caráter cautelar e não representa, por si só, uma decisão final sobre a legalidade dos contratos.
Em manifestação divulgada pela assessoria jurídica, a Prefeitura de Urussanga afirmou confiar que poderá demonstrar a legalidade do modelo de contratação adotado.