A principal mudança com a Reforma Tributária será a unificação de cinco tributos e a melhoria no ambiente de negócios
Foi promulgada nesta quarta-feira, 20 de dezembro, no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 132, que institui a Reforma Tributária.
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A matéria visa simplificar o sistema tributário brasileiro ao unificar tributos, como: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), para evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção.
Adriano dos Santos, tributarista da Contributo Estudos Tributários, explica que a proposta não alterou o Simples Nacional. “Mesmo com a reforma, nada muda no regime de tributação simplificada, assim como para o Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, a empresa que está no Simples Nacional pode continuar a pagar a guia única como hoje. No entanto, vão poder, no futuro, optar por recolher o IBS e CBS fora do mesmo”, detalha.
Já as empresas não optantes do Simples Nacional, segundo Adriano, vão precisar se adequar às novas regras criadas pela reforma a partir da transição. “Nesta proposta, a novidade está na simplificação do recolhimento para quem está fora do sistema de tributação simplificada e, que hoje, tem uma série de obrigações. Haverá um alíquota única, além disso, o imposto será cobrado no local do consumo do bem ou serviço, e não na origem, como é atualmente”, ressalta o especialista.
Quando se trata das alíquotas de ISSQN, o tributo municipal será unificado. O Senado Federal vai determinar a alíquota base de cada município, ou seja, a cidade não deve propor Leis para modificar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
“Neste caso, o município perdeu a competência legislativa sobre o ISS. Quem vai legislar é o comitê gestor do imposto, que vai ser o responsável por arrecadar e distribuir conforme alíquota. A ideia é de que o contribuinte declare o tributo só para um lugar”, acrescenta Bárbara de Gois Pereira, também especialista da Contributo, ao mesmo tempo em que frisa que as cidades mantêm a competência de fiscalizar os contribuintes.
Importante destacar que, a cobrança do IBS terá uma fase longa de transição, e em relação a cota municipal, iniciará somente em 2027, com a aplicação de uma alíquota municipal de 0,05%. Já em 2029, esta tributação passa a rodar de forma efetiva, até a entrada em vigor plena no ano de 2033, com a extinção total do ISSQN e do ICMS.
Mais mudanças
Outra mudança com a reforma tributária é referente a Contribuição de Iluminação Pública. A partir do próximo ano, os municípios também poderão instituir a Cosip para custear sistemas de monitoramento das ruas, expansão e melhoria dos serviços, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana também será um tributo modificado. Com a reforma, o município poderá instituir a base de cálculo do IPTU através de ato do Poder Executivo, ou seja, por Decreto.
A Reforma Tributária, que vinha sendo debatida há mais de 30 anos, promete trazer ainda muita discussão em 2024, especialmente sobre os pontos que ficaram para definições através de Leis Complementares, que devem ser analisadas no Congresso Nacional nos próximos anos.
Inteligência artificial sobre a Reforma Tributária
Visando facilitar e sanar as principais dúvidas do fisco e contribuintes, a Contributo lançou recentemente, uma ferramenta de inteligência artificial de tributos e fiscalização, que recebe atualização permanente sobre todos os temas relacionados aos tributos municipais, inclusive os que foram alterados pela Reforma Tributária.
A lista de municípios com a ferramenta a disposição na sua versão para os contribuintes, que pode ser usada livremente por qualquer pessoa e sem cadastro prévio, pode ser vista aqui (contributo.info).
A administração tributária municipal de cada cidade não licenciada pode solicitar um usuário teste sem custo, clicando aqui (contributo.com.br). Serão liberadas 20 sessões de cinco minutos, para tirar dúvidas e obter as respostas da IA sobre a nova reforma tributária.