Prática visa a realização de ações de recuperação e preservação de áreas que foram prejudicadas
A compensação ambiental tem se consolidado como um mecanismo essencial para minimizar os impactos ambientais gerados por atividades humanas que afetam o meio ambiente.
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No caso de projetos como a construção de obras de infraestrutura, mineração e agricultura, a prática visa a realização de ações de recuperação e preservação de áreas que foram prejudicadas.
Com o intuito de mitigar os danos ambientais, as compensações podem envolver desde o plantio de árvores até a criação de unidades de conservação.
Em alinhamento com essa abordagem, o Porto de Imbituba realiza a adoção de boas práticas como a compensação ambiental fazendo parte de uma visão estratégica voltada para a harmonia entre as operações portuárias e a preservação dos recursos naturais.
O Porto de Imbituba anunciou a implementação de um plano de compensação ambiental para três obras em andamento, com o objetivo de garantir sua atuação sustentável e integrada ao meio ambiente.
As intervenções incluem a ampliação do Cais 2, a construção e reforço do Cais 3 e a derrocagem do Cais 1, obras que permitirão a otimização dos berços de atracação.
O valor destinado à iniciativa ultrapassa meio milhão de reais, que será aplicado conforme determinado pelo órgão ambiental licenciador.
O direcionamento tem na Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e seu Decreto regulamentador nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, bem como a Resolução CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006.
“O Porto de Imbituba tem o compromisso de buscar o desenvolvimento sustentável para suas atividades e isso envolve responsabilidade também com as questões ambientais. Esta ação demonstra comprometimento e responsabilidade com a comunidade do seu entorno”, avalia o Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), Beto Martins.
A compensação ambiental, obrigação legal no Brasil, está prevista em diversas normas, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Com a exigência da compensação, a Autoridade Portuária reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, visando equilibrar a expansão das operações com a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade local.