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Pastor é condenado por estupro de vulnerável e importunação sexual em Braço do Norte

Condenação define que o réu cumpra mais de 37 anos de reclusão

Por Redação
11/04/2025 - 08h30
O primeiro caso ocorreu em 2019 - Foto: Divulgação

Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) um homem foi condenado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável, por duas vezes, e importunação sexual em Braço do Norte.

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A pena foi fixada em 37 anos e seis meses em regime inicial fechado.

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Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais em favor de uma das vítimas.  

Conforme sustentado pelo MPSC, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, o réu era pastor em uma igreja da cidade e, prevalecendo-se da autoridade que exercia sobre os fiéis, abusou de dois adolescentes.

O primeiro caso ocorreu em 2019 quando um dos jovens, de 14 anos na época, durante a tarde, dormia na casa do pastor quando foi acordado tendo suas partes íntimas tocadas pelo réu. 

Na segunda situação, em 2024, por duas vezes o pastor abusou de um adolescente de 12 anos.

Na primeira vez, o jovem estava na casa do pastor, onde dormiria naquela noite e, em certo momento, o réu deitou-se ao lado da vítima e deu início às práticas libidinosas, que foram interrompidas porque uma outra pessoa entrou no quarto.

Cerca de duas semanas após o ocorrido, depois de uma celebração religiosa, a vítima e um outro amigo dormiram na casa do réu. Durante a madrugada, o jovem acordou e se deparou com o réu praticando os abusos sexuais. 

Em ambos os casos, o pastor ameaçou as vítimas para que não contassem a seus responsáveis. Ele alegava que ninguém acreditaria nos adolescentes e que, caso o fizessem, seriam afastados de suas funções e atividades na igreja.

Ainda assim, abusos foram revelados por uma das vítimas que contou sobre o ocorrido ao pai que registrou o boletim de ocorrência que deu início às investigações.  

O réu, que já estava preso desde julho de 2024, teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Na sentença proferida, o juízo, atendendo à solicitação do MPSC, considerou a relação de autoridade exercida pelo réu sobre as vítimas como um fator agravante, o que resultou no aumento da pena imposta.

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