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Mulher fica gravemente ferida após atropelamento na SC-435, em Armazém

Vítima de 57 anos sofreu traumatismo craniano e possível fratura na pelve

Por Redação, Revista Única
17/06/2026 - 19h02
As causas do acidente ainda são investigadas - Foto: Divulgação

Uma mulher de 57 anos ficou gravemente ferida após ser atropelada por um caminhão na manhã desta quarta-feira, 17 de junho, na SC-435, em Armazém. O acidente ocorreu por volta das 8h40, na altura do km 96,8 da rodovia.

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De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o veículo envolvido é um caminhão Scania G 440 com reboque, conduzido por um homem de 38 anos, que não sofreu ferimentos. O motorista realizou o teste do bafômetro, que apontou resultado negativo para consumo de álcool.

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A vítima caminhava pelo acostamento da rodovia quando foi atingida pelo veículo. Conforme relato do condutor, ele percebeu a presença da pedestre à margem da pista, no mesmo sentido de deslocamento, mas ao passar pelo local ouviu um barulho. Ao parar o caminhão e verificar a situação, constatou que havia atropelado a mulher. O motorista afirmou não saber como ocorreu o impacto, alegando que o veículo possui pontos cegos que dificultam a visualização.

Após o acidente, a pedestre foi encontrada cerca de quatro metros distante do local do impacto, às margens da rodovia. Ela sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e apresentava suspeita de fratura na pelve. Segundo informações médicas, a vítima estava desorientada e precisou ser estabilizada antes de uma possível transferência para o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Tubarão.

Durante o levantamento da ocorrência, os policiais não conseguiram determinar a causa exata do atropelamento. A investigação deverá apurar se a vítima invadiu a pista de rolamento ou se o caminhão acessou parcialmente o acostamento no momento do acidente.

Ainda conforme a PMRv, foram constatadas irregularidades no veículo de carga. O cronotacógrafo estava sem funcionamento e o para-choque apresentava avarias na faixa refletiva. Além disso, o reboque possuía quatro pneus com desgaste acima do limite permitido e cortes na banda de rodagem. O motorista foi autuado pelas infrações verificadas.

O trecho onde ocorreu o atropelamento possui pista simples, sinalização visível, faixa dupla contínua amarela e limite de velocidade de 30 km/h. As condições climáticas eram favoráveis no momento do acidente.

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