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Motorista ferido em capotamento será indenizado por condutor que dirigia embriagado na ponte de Laguna

Acidente ocorreu na Ponte Anita Garibaldi

Por Joyce Santos
14/06/2023 - 08h04.Atualizada em 14/06/2023 - 08h05
A condenação foi fixada por dano moral e material - Foto: Agora Laguna

O homem que colidiu e provocou o capotamento de um carro da prefeitura de Jacinto Machado terá de pagar indenização ao motorista da frota oficial, decidiu a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão que mantém a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Turvo, no Extremo Sul do estado.

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O acidente aconteceu na madrugada do dia 8 de novembro de 2019, na Ponte Anita Garibaldi, em Laguna. O réu colidiu com a traseira do veículo oficial e o boletim de ocorrência registrou que ele trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool – na época, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o teste do bafômetro havia apontado 0,72 miligramas de álcool por litro de ar expelido.

 

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O motorista da prefeitura teve lesões na cabeça e escoriações corporais, tendo ficado dez dias afastado das funções. Ele conduzia o carro da Saúde, que levava pacientes para tratamento na cidade de Joinville, no Norte do estado.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil por dano moral e R$ 2,1 mil por dano material, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do acidente. O valor deverá ser pago de forma solidária pelo motorista e pela proprietária do automóvel causador do capotamento.

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