Decisão determina a nulidade dos concursos de 2018 e obriga a exoneração de todos os servidores nomeados a partir dos certames fraudados
Sentença aponta manipulação de gabaritos - Foto: Divulgação A Justiça anulou os dois concursos públicos realizados pela prefeitura de Sangão em 2018. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que moveu ação civil pública após investigação apontar fraude nas provas. Com isso, mais de 60 servidores nomeados a partir dos certames devem perder seus cargos.
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Os concursos foram aplicados durante a gestão do ex-prefeito Dalmir Carara Cândido — um para a Administração Central e outro para o Instituto Municipal do Meio Ambiente (Imasa).
Segundo o MPSC, o ex-prefeito foi flagrado com gabaritos em branco, já identificados e assinados pelos candidatos, em sua residência no dia 8 de maio de 2018. As provas haviam sido aplicadas em 15 de abril e o gabarito preliminar divulgado no dia seguinte.
A suspeita é de que os cartões seriam preenchidos posteriormente. Todos os candidatos identificados foram aprovados, e seis chegaram a ser nomeados, alguns deles sem atender aos requisitos dos editais.
Em maio deste ano, uma liminar já havia determinado a exoneração imediata desses seis servidores por terem sido diretamente beneficiados pela fraude. O grupo recorreu, mas teve o pedido negado em segunda instância. A prefeitura cumpriu a decisão.
Após a confirmação da fraude nessa liminar, o MPSC solicitou o julgamento antecipado da ação, pedindo a anulação completa dos concursos.
Na sentença da última quinta-feira, 13 de novembro, o juiz Rodrigo Cesar Barzi, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, afirmou que “a simples presença de cartões de resposta sem preenchimento, mas vinculados a candidatos aprovados, revela a manipulação do resultado, comprometendo a credibilidade do certame”.
Durante o processo, a prefeitura de Sangão pediu que os efeitos da decisão se limitassem apenas aos seis candidatos diretamente beneficiados. A Justiça, porém, entendeu que não há garantia de que outros participantes não tenham sido favorecidos.
Para o magistrado, diante da impossibilidade de medir a extensão da fraude, a anulação integral dos concursos se mostra “a medida mais justa e necessária para restaurar a lisura, a isonomia e a credibilidade do concurso público perante a população”.
A sentença declara nulos os dois concursos de 2018 e todos os seus efeitos, incluindo nomeações e posses, que deverão ser desfeitas. A decisão também confirma a tutela concedida em maio que retirou do cargo os seis servidores apontados como beneficiados pela fraude.
Decisão determina a nulidade dos concursos de 2018 e obriga a exoneração de todos os servidores nomeados a partir dos certames fraudados