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Justiça anula concursos públicos da prefeitura de Sangão após comprovação de fraude

Decisão determina a nulidade dos concursos de 2018 e obriga a exoneração de todos os servidores nomeados a partir dos certames fraudados

Por Redação, Revista Única
17/11/2025 - 12h01.Fonte: Infosul
Sentença aponta manipulação de gabaritos - Foto: Divulgação

A Justiça anulou os dois concursos públicos realizados pela prefeitura de Sangão em 2018. A decisão atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que moveu ação civil pública após investigação apontar fraude nas provas. Com isso, mais de 60 servidores nomeados a partir dos certames devem perder seus cargos.

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Os concursos foram aplicados durante a gestão do ex-prefeito Dalmir Carara Cândido — um para a Administração Central e outro para o Instituto Municipal do Meio Ambiente (Imasa).

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Segundo o MPSC, o ex-prefeito foi flagrado com gabaritos em branco, já identificados e assinados pelos candidatos, em sua residência no dia 8 de maio de 2018. As provas haviam sido aplicadas em 15 de abril e o gabarito preliminar divulgado no dia seguinte. 

A suspeita é de que os cartões seriam preenchidos posteriormente. Todos os candidatos identificados foram aprovados, e seis chegaram a ser nomeados, alguns deles sem atender aos requisitos dos editais.

Em maio deste ano, uma liminar já havia determinado a exoneração imediata desses seis servidores por terem sido diretamente beneficiados pela fraude. O grupo recorreu, mas teve o pedido negado em segunda instância. A prefeitura cumpriu a decisão.

Após a confirmação da fraude nessa liminar, o MPSC solicitou o julgamento antecipado da ação, pedindo a anulação completa dos concursos.

Na sentença da última quinta-feira, 13 de novembro, o juiz Rodrigo Cesar Barzi, da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna, afirmou que “a simples presença de cartões de resposta sem preenchimento, mas vinculados a candidatos aprovados, revela a manipulação do resultado, comprometendo a credibilidade do certame”.

Durante o processo, a prefeitura de Sangão pediu que os efeitos da decisão se limitassem apenas aos seis candidatos diretamente beneficiados. A Justiça, porém, entendeu que não há garantia de que outros participantes não tenham sido favorecidos.

Para o magistrado, diante da impossibilidade de medir a extensão da fraude, a anulação integral dos concursos se mostra “a medida mais justa e necessária para restaurar a lisura, a isonomia e a credibilidade do concurso público perante a população”.

A sentença declara nulos os dois concursos de 2018 e todos os seus efeitos, incluindo nomeações e posses, que deverão ser desfeitas. A decisão também confirma a tutela concedida em maio que retirou do cargo os seis servidores apontados como beneficiados pela fraude.

Decisão determina a nulidade dos concursos de 2018 e obriga a exoneração de todos os servidores nomeados a partir dos certames fraudados

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