Tribunal do Júri acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPSC e condenou o réu a 18 anos de reclusão
"Eu te falei que tu só vai se separar de mim morta. Tu precisa sangrar. Olha o que tu fez eu fazer contigo", disse o namorado de Maria após lhe desferir as facadas nas costas.
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Com os braços abertos, a mulher tentava proteger os filhos, enquanto as crianças, de nove e quatro anos, corriam para fora da casa onde o então casal residia.
Ao todo, a vítima foi atingida por oito facadas, sendo duas delas no rosto.
Maria, nome fictício utilizado para preservar a identidade da vítima, foi agredida pelo então companheiro após, durante um jantar, ouvir uma música que falava de relacionamentos. Tomado pelo ciúme, o réu iniciou uma discussão, insinuando que, ao ouvir a canção, a vítima demonstrava o desejo de se separar dele. Inconformado com a possibilidade, o réu dirigiu-se até a cozinha, pegou uma faca e a atacou.
O crime ocorreu em setembro de 2023, na cidade de Laguna. Após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o autor da tentativa de homicídio foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (19/3). A pena foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Três qualificadoras
O Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva sustentou aos jurados, que acolheram integralmente a tese do MPSC, a aplicação de três qualificadoras ao crime. O homicídio tentado foi praticado por motivo fútil, decorrente do simples fato de a vítima estar ouvindo uma música e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida com golpes de faca quando estava sentada à mesa, sendo atingida à curta distância diretamente no rosto, sem ter condições de reagir. Em seguida, a vítima foi golpeada mais vezes em outras partes do corpo, principalmente nas costas.
Além disso, o crime foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, uma vez que foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, evidenciado pelo relacionamento afetivo entre o réu e a vítima. O fato foi praticado antes da Lei n. 14.994, de 9 de outubro de 2024, conhecida como Lei Anti-Feminicídio que tornou o feminicídio crime autônomo e com pena de 20 a 40 anos reclusão.
O Conselho de Sentença também reconheceu, como causa de aumento de pena, o fato de o crime ter sido praticado na presença dos filhos menores da vítima.
Já preso preventivamente, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.