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Ex-prefeito é condenado por criar cargos e nomear familiares

Ex gestor de cidade da região recebeu sentença por improbidade administrativa em ação do MPSC

Por Redação, Revista Única
18/11/2025 - 08h46
A criação das estruturas geraria impacto superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019 - Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Grão-Pará Márcio Borba Blasius, o Marcinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa, em uma ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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A sentença, proferida neste mês, impõe ao ex-gestor o pagamento de multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida por ele em maio de 2017, quando ocorreram os fatos. 

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Naquele ano, o então prefeito nomeou sua esposa e a filha do vice-prefeito a dois cargos de secretárias adjuntas, ambas, porém, não tem formação nas áreas.

A decisão também confirmou a nulidade das Portarias nº 241/2017 e 242/2017, que haviam nomeado as duas servidoras para os cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal nº 30/2017. Essas nomeações, no entanto, já estavam suspensas desde 2017, quando a Justiça concedeu decisão liminar determinando o afastamento imediato das duas de suas funções na Prefeitura. 

Criação de cargos sem comprovação de necessidade 

Segundo demonstrado pela 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, o então prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto que criou dois cargos de secretário adjunto, um na Secretaria da Família e Assistência Social e outro na Secretaria de Esporte e Turismo. Logo após a promulgação da lei, em maio de 2017, foram nomeadas sua esposa e a filha do vice-prefeito. 

O Ministério Público sustentou que os cargos foram instituídos sem justificativa técnica e em desacordo com os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, especialmente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. A criação das estruturas geraria impacto superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019. 

Na decisão, a Justiça considerou que a lei municipal que criou os cargos violou a Constituição e, por isso, declarou a inconstitucionalidade. A magistrada destacou que o Município não comprovou a necessidade das funções nem a imprescindibilidade dos cargos para o interesse público. 

Em relação ao ex-prefeito, a sentença reconheceu que houve improbidade administrativa, pois ele deu causa à criação de cargos desnecessários e promoveu nomeações em contexto incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade, a caracterizar nepotismo. 

As duas servidoras nomeadas não foram condenadas. Apesar do pedido do MPSC, a Justiça entendeu que não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente na irregularidade, além de ter ficado demonstrada a prestação efetiva de serviços.

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