2ª vice-presidente em exercício do TJSC reconheceu a possibilidade
Deyvisson da Silva de Souza, que esteve preso de dezembro de 2022 a setembro de 2023, em razão da "Operação Mensageiro", poderá retornar a prisão nos próximos dias.
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Um despacho apresentado pelo MPSC foi recebido foi recebido pela 2ª vice-presidente em exercício do TJSC, Janice Goulart Garcia Ubiall, na última quinta-feira, 25 de julho, que reconheceu a possibilidade da retomada da prisão preventiva do ex-prefeito.
A decisão irá depender do TJSC, após reconhecimento do STJ de Recurso Especial apresentado pelo MPSC sobre a anterior alegação da defesa do político que alegou que a 5ª Câmara Criminal do TJSC estaria impedida de determinar a retomada da prisão preventiva de Deyvisson em setembro do último ano.
Entenda o caso
Em setembro de 2023, Deyvisonn da Silva de Souza, esteve preso de forma preventiva por aproximadamente 10 meses, em razão da "Operação Mensageiro", obteve a liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, após decisão proferida pelo Juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Laguna.
A decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, foi questionada pelo Ministério Público, através da interposição de recurso em sentido estrito. Referido recurso foi remetido a 5ª Câmara Criminal do TJSC, responsável pela tramitação dos processos da "Operação Mensageiro".
Em dezembro de 2023, o referido recurso foi pautado para julgamento e a 5ª Câmara Criminal do TJSC, em decisão unânime, apontou a existência de evidente risco à ordem pública decorrente da possibilidade concreta de reiteração delitiva do ex-prefeito, com a consequente determinação do restabelecimento da prisão preventiva.
Contudo, o ex-prefeito, em incidente processual de exceção de impedimento, apresentou requerimento contra a decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSC, que determinou o restabelecimento da prisão, sob o argumento de que a atuação da 5ª Câmara estaria violando o princípio do duplo grau de jurisdição, visto que a tramitação inicial da operação mensageiro e o decreto de prisão preventiva do ex-prefeito foram de responsabilidade do referido órgão colegiado.
O requerimento do ex-prefeito foi analisado pelo órgão especial do TJSC, que decidiu por unanimidade reconhecer o impedimento dos membros da 5ª Câmara Criminal, anulando a decisão que determinava o restabelecimento da sua prisão preventiva.
Em razão da decisão proferida pelo órgão especial do TJSC, o Ministério Público interpôs Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo ao STJ, requerendo a reforma da decisão, com o reconhecimento da competência da 5ª Câmara Criminal.
O recurso foi recebido pela 2ª Vice-Presidente em exercício do TJSC, Janice Goulart Garcia Ubialli, quem reconheceu a probabilidade de êxito do pedido apresentado pelo Ministério Público, em razão de julgados proferidos pela Corte Superior e deferiu na data de 25/07/2024, o pedido de efeito suspensivo, com a consequente suspensão da decisão proferida pelo órgão especial do TJSC.
A depender da interpretação dos efeitos da decisão proferida pela 2ª vice-presidente em exercício do TJSC, poderá ser reconhecida a competência precária da 5ª Câmara Criminal, com o consequente restabelecimento dos efeitos da decisão que determinou o restabelecimento da prisão preventiva do ex-prefeito.
Caso tal interpretação seja aplicada, o ex-prefeito municipal, encontra-se na iminência de retornar a prisão, a qualquer momento.