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Ex-dirigentes de associação esportiva são condenados por uso irregular de verba pública

Justiça apontou desvio na aplicação de mais de R$ 35 mil repassados pelo Fundosocial

Por Redação, Revista Única
07/11/2026 - 09h18
Entidade também foi responsabilizada e cabe recurso da decisão - Foto: Divulgação

Dois ex-dirigentes da Associação Cultural e Esportiva Raiz de Cinco, de Imbituba, foram condenados por improbidade administrativa após irregularidades na aplicação de mais de R$ 35 mil em recursos públicos destinados à compra de materiais esportivos.

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A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna também responsabilizou a associação, que mantinha uma equipe de futsal participante de competições municipais.

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A ação foi movida pelo Ministério Público, que identificou problemas na utilização de uma verba repassada pelo Fundosocial. Conforme a investigação, todo o dinheiro foi transferido para uma empresa ligada ao então tesoureiro da entidade e à mãe do ex-presidente, poucos dias após o recebimento dos recursos. A nota fiscal apresentada para justificar a despesa foi emitida somente depois da movimentação financeira.

A prestação de contas também não apresentou documentos que comprovassem a entrega dos materiais esportivos ou a execução do projeto, como listas de beneficiários, fotografias e relatórios de utilização dos itens.

Na avaliação da Justiça, a realização de atividades esportivas pela associação não foi suficiente para demonstrar que o dinheiro público havia sido aplicado corretamente. O processo também considerou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado nas contas do mesmo convênio.

Pela sentença, o ex-presidente deverá ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos, superior a R$ 35 mil, além de pagar multa civil no mesmo valor. O ex-tesoureiro também foi condenado às mesmas penalidades, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Ambos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos. A associação também deverá devolver os valores considerados irregulares, pagar multa equivalente e ficará sujeita às mesmas restrições.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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